Cachorros nas ruas

Moro na rua Braz Martins/Mateus Ignachti e estamos tendo um grande problema com cães soltos pela rua e também na casa de moradores que possuem varios cachorros em casa e tratam tb de cães de rua em suas calçadas incentivando os animais a ficarem no bairro direto dia e noite. Com isso esses animais não nos permite circular pelo bairro, levar o lixo, sair de casa, etc, pois avançam nas pessoas, já morderam em crianças e latem o tempo todo. Peço que tomem providências pois esse problema está também em outras partes da cidade prejudicando à população. Os donos devem ser responsabilizados bem como as pessoas que tratam de cães nas calçadas. Essa situação esta insuportável.

: 24/12/2022 14h47
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20221224144709
: Resolvida

Respostas

1

: clint
: 06/03/2023 15h18
: Tramitando

Resposta enviada a nós pelo setor responsável da prefeitura de Espera Feliz!


Prezado Cidadão.

Agradecemos a sua contribuição e a seguir passo a resposta do Setor competente, com a recomendação:

"A Prefeitura Municipal de Espera Feliz é um dos poucos municípios da região que possui canil municipal, em virtude de se importar com os animais abandonados e doentes carecendo de tratamento, já que não há nenhum repasse financeiro estadual ou federal para o canil e sua manutenção.

No entanto, trabalhamos de acordo com a legislação vigente. No que tange ao assunto, estamos de acordo com a Lei estadual nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016. A mesma dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos. A saber:

"Art. 6º O cão ou gato comunitário recolhidos nos termos do art. 5º serão esterilizados, identificados e devolvidos à comunidade de origem pelo órgão competente."

Sendo assim, o município não pode manter os animais em cácere. O que já estamos fazendo e que foi uma grande conquista é a castração desses animais e após sua recuperação, a devolução deles para a comunidade. Permanecem no canil os animais doentes até serem tratados.

Ainda seguindo a mesma lei supracitada:

"Art. 6º-A

É assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e na quantidade adequadas ao bem-estar animal, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários.

Parágrafo único. É vedado a particular e a agente do poder público impedir o exercício do direito previsto no caput, sob pena de se configurarem maus-tratos e de se aplicarem as penalidades cabíveis, nos termos do inciso I do caput do art. 1º e do art. 2º da Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, e do art. 16 da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980."

Para assegurar os direitos dos animais existem as ONG's (Organizações Não Governamentais) e no nosso município a Sociedade Protetora dos Animais de Espera Feliz (SPAEF) que é uma instituição sem fins lucrativos com objetivo de assegurar a proteção de animais contra situação de maus tratos e resgate de animais nas ruas que estejam doentes.

A relação da Spaef com o canil é garantir que os animais lá estejam bem cuidados e certificar que o município tem feito o seu papel.

Assim sendo, muitos animais que estão na rua tem dono e não podemos infringir a lei proibindo a tal situação. Outros que estão nas ruas são castrados e vivem bem, sendo amparados e protegidos pela legislação e pela SPAEF tendo em vista o bem estar deles. Caso exista algum animal específico oferendo risco a população, deve ser feita a comunicação com setor de vigilância ambiental para avaliação juntamente com a SPAEF e verificação da possibilidade de recolhimento para o canil municipal."

Atenciosamente
Ouvidoria Municipal

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